Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, o Exame de Suficiência não “caiu’, como havia sido informado pelo TRF1

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional”, publicada no sítio do TRF1 no dia 10/09/2013, o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal esclarece que a decisão proferida na ação mencionada tem seus efeitos adstritos apenas ao contabilista autor do Mandado de Segurança mencionado.

Considerando que o CRC/DF ainda não foi intimado do teor da decisão, que a mesma não possui caráter definitivo e vinculante, esclarecemos que em princípio não haverá qualquer alteração quanto aos procedimentos vigentes e quanto à exigência do Exame de Suficiência dos demais profissionais da área Contábil.

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Fonte: CRC-DF

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/13/crc-df-se-manifesta-a-respeito-da-noticia-do-trf-contabilista-nao-precisa-passar-por-exame-de-suficiencia/

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