A IN 20/13 estabeleceu os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284878#ixzz2RyRw2wMc

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Comentários

  • CE - SPED - EFD ICMS/IPI - Retificação

    O Prazo de Retificação da EFD-ICMS/IPI é até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.

    Após este prazo, a retificação deverá ser somente mediante autorização da SEFAZ-CE.
    A retificação deverá solicitada no site www.sefaz.ce.gov.br, através do Ambiente Seguro ( no topo da página), utilizando de imediato o e-CNPJ da empresa solicitante ou e-CPF de um dos sócios.
    Ao obter a mensagem -solicitação realizada com sucesso - a retificação já poderá ser realizada.

    Fonte: SEFAZ-CE

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