Foi publicado no DOE-CE, a Instrução Normativa 34, de 31 de Maio de 2016 revogando o inicio da obrigatoriedade emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (CFe-SAT) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 31 DE MAIO DE 2016Publicada no DOE em 10/06/2016. 
REVOGA OS ARTS. 38, 39 E 40 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CFE/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 
RESOLVE: 
Art. 1.º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa n.º 27, de 22 de abril de 2016. 
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA



Fonte: SEFAZ-CE

http://www2.sefaz.ce.gov.br/AlfrescoWS-war/dl/public/d?url=496e73747275c3a7c3a36f204e6f726d6174697661206ec2ba2033342c20646520323031362e7064662d5f2d66313865393439642d393363322d346463382d396561612d3630313331643430303032612d5f2d67756573742d5f2d6775657374

editado por Tadeu Cardoso
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