A Receita Federal efetivará, no segundo semestre de 2018, o primeiro compartilhamento da Declaração Paísa-País (DPP) entre os países que instituíram a entrega da referida obrigação acessória para o ano-calendário 2016. A Declaração consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem indicar todas as jurisdições nas quais operam e fornecer diversas informações relacionadas à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Além disso, devem ser identificadas todas as entidades integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham. A administração tributária brasileira recebeu, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF), pouco mais de 100 DPP com informações relativas ao período fiscal de 2016 – a maioria entregue pelas empresas controladoras dos maiores grupos multinacionais com sede no Brasil.

As Declarações serão compartilhadas com 28 países nos quais esses grupos operam e que integram a rede de acordos firmados pelo Brasil para o intercâmbio de informações tributárias. A expectativa também é de que 28 jurisdições compartilhem com a Receita Federal DPP contendo dados de grupos multinacionais estrangeiros com operações no País. A Declaração País-a-País faz parte do escopo de ações do Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros). O projeto é coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como objetivos principais estudar e implementar medidas de combate à sonegação fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países de baixa tributação.

Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/fg-15ed_web.pdf

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