Bloco K - Obrigatoriedade - Recof - Resposta da RFB

________________________________________

Pergunta:

Além do RECOF tratado no Ajuste Sinief 08/2015 quais outros benefícios fiscais obrigam a entrega do bloco k?

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

por enquanto, somente o Recof.

Atenciosamente,
Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

________________________________________

Pergunta:

Referente ao AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015.

 Na primeira clausula onde,"§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 I - 1º de janeiro de 2016:

 b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

 (Recof) ou a outro regime alternativo a este;"

 Dentre os outros Regimes Alternativos ao RECOF, como a Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto  Aduaneiro, Repetro, Repex, Reporto, Loja Franca, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e De

Resposta da Receita Federal:

Prezado(a) Contribuinte,

não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.

Ajuste Sinief 08/2015:

“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2016:

a) (..)

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
(Recof) ou a outro regime alternativo a este;

Atenciosamente,

Equipe Sped - EFD ICMS/IPI

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Complemento mais esclarecedor:

    ________________________________________
    De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
    Enviado: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 12:34
    Cc: faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br
    Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Fiscal

    Prezado(a) Contribuinte,

    não é nenhum desses. Será um alternativo ao RECOF, quando e se publicado, futuramente.

    Ajuste Sinief 08/2015:

    “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

    I - 1º de janeiro de 2016:

    a) (..)

    b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado
    (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

    Atenciosamente,

    Equipe Sped - EFD ICMS/IPI
    .
    "As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.

    Home
This reply was deleted.