Bloco K – Percentual de Perda. Um enorme desafio!

Em 2016 teremos a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoque ou comumente chamado de bloco K, como um dos livros obrigatórios no SPED Fiscal ICMS IPI. Assim, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda passam a receber no atual arquivo as informações inerentes ao processo produtivo das empresas obrigadas à escrituração do citado livro. Diferente do que muitos pensam, esse livro poderá ser cobrado de industriais, equiparados a industrial e também de atacadistas e, além desses, a critério do Fisco, poderá ser exigido de contribuintes de outros setores, conforme determina o Ajuste SINIEF 17/2014.

Um dos pontos mais importantes da escrituração desse livro diz respeito ao fato de que os contribuintes terão que indicar na ficha técnica (Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado) de cada um dos insumos, o percentual de perda em seu processo produtivo. Esse percentual de perda não pode levar em consideração fatos que não estejam ligados ao processo produtivo, tais como: inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte.

A falta de previsão legal de algumas Unidades de Federação para a baixa desses insumos, mediante a emissão de nota fiscal (CFOP 5927), que tenham sofrido inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem a redução da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte é um dos grandes desafios para as empresas tendo em vista que o seu controle de estoque, fatalmente, poderá ser apresentado com erros.

Lembramos que para o SPED Fiscal ICMS IPI, qualquer movimentação de mercadorias deve ser acompanhada de um documento fiscal, a saber: nota fiscal ou livro de Registro de Controle da Produção e Estoque, onde será evidenciado o consumo de insumos no processo produtivo. Então, vai um conselho de amigo: “Se você já ouviu falar que existem sistemas de controle da produção ou estoque que tenham um velho e conhecido botão para uma rotina bem familiar a muitos chamado de: ajuste de inventário solicite seu desligamento ou desabilite-o imediatamente”.

Em um treinamento que realizei, um dos participantes comentou que “no sistema da sua empresa esse botão é tão utilizado que já está gasto”. Brincadeiras à parte, esse é um dos pontos fundamentais para a sobrevivência das empresas no mundo do sped fiscal bloco K.
Neste contexto, o Artigo 523 do Regulamento do IPI determina que as quebras alegadas pelo contribuinte, nos estoques ou no processo de industrialização, para justificar diferenças apuradas pela fiscalização, serão submetidas ao órgão técnico competente para que se pronuncie, mediante laudo, sempre que, a juízo de autoridade julgadora não forem convenientemente comprovadas ou excederem os limites normalmente admissíveis para o caso.

Esse assunto é parte integrante do nosso curso sobre o Bloco K.

Saudações,

Professor Elielton Souza - elielton@digitalconsult.eti.br

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