Bloco K - Ordem de Produção

Pergunta feita à Receita Federal:

Uma ordem de produção pode ficar aberta indefinidamente mesmo que não seja mais produzida nenhuma unidade dessa OP?

Resposta:

Prezado(a) Contribuinte,

A ordem de produção deve ser finalizada.
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Caros amigos. Ainda sobre o fechamento da OP.
Apenas para termos ideia, a minha pergunta sobre fechamento da OP gerou uma resposta da Receita Federal à qual fiz o seguinte questionamento:
Um determinado cliente encomenda 300 peças de um produto - geramos portanto a OP 2234/P.
Em janeiro fabricamos 200 peças. Entregamos ao cliente.
Em fevereiro fabricamos mais 50 peças. Entregamos ao cliente. Total entregue 250 peças.
Esse mesmo cliente solicita que o restante de itens (50 peças) não sejam fabricadas temporariamente, portanto, de março a agosto essa ordem fica paralisada no industrializador. Em setembro, o cliente cancela o restante do pedido (50 peças) daquela OP (2234/P).
Nesse caso, não teremos como finalizar essa OP em setembro, pois o PVA (versão 2.1.5) não possibilita o fechamento de OP sem uma quantidade e não produzimos nenhuma unidade em Setembro. Sendo assim, pelo atual layout, o contribuinte deverá retificar o arquivo de fevereiro indicando o fechamento da OP naquele mês, pois foi o último mês em que lançamos a OP?
Acontece que algumas UF penalizam o contribuinte por retificação após 3 meses de apresentada a EFD.
Como resolver?
Soluções:
1 - Finalizar a OP em setembro e colocar uma unidade? Não, pois para empresas que trabalham por encomenda (cozinha planejada por exemplo)geraria um problema no estoque ou para uma empresa que trabalha com itens de valor agregado alto, exemplo: um estaleiro.
2 - Finalizar a OP em setembro e colocar a quantidade fabricada igual a zero? O PVA não deixa passar OP sem que a quantidade produzida seja maior que zero (pelo menos 1)e com data de conclusão.
3 - Retificar o último arquivo que foi lançada a OP? A UF poderá autuar o contribuinte.
Qual a solução?
A Receita Federal acabou de me solicitar o arquivo que fiz testes para que eles possam verificar.

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Comentários

  • Vou começar pela última linha da resposta da Receita Federal só para vocês verem o impacto:
    Portanto, cabe ao contribuinte rever seus processos.
    A OP somente ficará em aberto se existir uma quantidade de matéria que não é mais insumo e ainda não é o produto resultante (produção em elaboração, ou seja, insumo consumido e produto acabado ainda não pronto). Não deve ficar aberta porque a quantidade encomendada pelo cliente foi 300 e só se produziu 250 no período de apuração. A empresa não vai consumir insumos para produzir 300 unidades e ficar esperando se o cliente vai querer essas 300 unidades. Considerando o exemplo, teríamos uma OP iniciada e concluída em janeiro, para produzir 200 unidades e outra OP iniciada e concluída em fevereiro, para produzir 50 unidades.

  • Alguém tem algum exemplo de UF que cobra multa pela necessidade de retificação da EFD após os três meses da entrega original?

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