Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.
Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.
Fonte: SEFAZ-BA
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A Secretaria da Fazenda da Bahia irá expandir a aplicação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada. A partir da segunda quinzena de setembro, o recurso será implantado nas operações interestaduais entre o Estado, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O foco são os destinatários irregulares na emissão da NF-e. Significa que não haverá autorização de emissão da NF-e se o contribuinte do ICMS, destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor e o destinatário apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
A pendência, em geral, decorre do não cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa fica impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
A denegação já vigora nas operações internas da Bahia desde outubro do ano passado. O recurso foi aplicado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina em 1º de agosto deste ano, e agora será estendido para a Bahia.
“É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Segundo ele, após a regularização junto ao Fisco, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitida a seu favor.
Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.
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