As ações de autorregularização são aquelas que oferecem, para os contribuintes que desejam cumprir corretamente suas obrigações, a oportunidade de regularizar sua situação, priorizando o cumprimento espontâneo sobre a aplicação de penalidades. Essas ações, além de beneficiar o bom contribuinte pela não aplicação de multas, possibilitam o rápido ingresso de recursos ao caixa do governo.
As ações são realizadas por meio do tratamento de distorções encontradas nos contribuintes diferenciados, como omissões e inconsistências em obrigações acessórias e principais, e trabalhadas por meio de metodologias, sendo as mais representativas as reuniões de conformidade tributária e os alertas de inconformidade.
São considerados contribuintes diferenciados, por exemplo, as pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 200 milhões ou massa salarial acima de R$ 65 milhões. Esse universo de cerca de 9 mil empresas representa apenas 0,01% do total de empresas registradas no Brasil.
A Reunião de Conformidade Tributária consiste em um encontro presencial com o contribuinte a fim de obter dados e informações, prestar orientações, e compartilhar o entendimento da Administração Tributária acerca de situações específicas. O Alerta de Inconformidade consiste no envio de comunicados eletrônicos com informações a respeito de omissões, inconsistências ou divergências em declarações com o intuito de ajudar o contribuinte a cumprir com suas obrigações tributárias.
Em 2018, foram comunicados 3.164 contribuintes, com 2.023 regularizações, representando um percentual de 64% de regularização. 
O resultado obtido foi de R$ 27,52 bilhões, um recorde na série anual registrada pela Receita Federal.

Fonte: Relatório Anual de Atividades da Receita Federal 2018

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