* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 49, de 15.10.2009 - DOU 1 de 20.10.2009 Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont). O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, Declara: Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único. Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO ZOMER Clique aqui para ver o Anexo: FD-ADE+COFIS+24+2009+Anexo.pdf Fonte: www.iob.com.br
Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas