Atividade define pagamentos

Por Zulmira Felicio

A Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016 trarão grandes oportunidades para o Brasil nos mais diversos segmentos, com melhora de infraestrutura, turismo, e geração de emprego e renda, entre outros. Muita coisa ainda precisa ser feita, principalmente na área da construção civil. Atualmente, pode-se dizer que o Brasil é um grande canteiro de obras, motivo pelo qual “o Governo Federal vem editando diversos benefícios para fomentar o setor da construção e captar investimentos estrangeiros. Com os investimentos, surgem as obrigações e o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped está na pauta do dia. Pois bem, quais seriam as consequências do Sped para o setor da construção civil?” questiona o professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Adolpho Bergamini, advogado e sócio do Bergamini Advogados Associados.

O professor explica que o termo “construção civil” (ou simplesmente “atividades imobiliárias”) envolve diversos tipos de obras, tais como: sondagens, fundações, escavações, construção de edifícios, estradas, pontes, viadutos, monumentos e aterros, entre outros. As atividades imobiliárias, segundo definição da RFB, consistem em “loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda”. Ou seja, segundo o Fisco Federal, “atividades imobiliárias” são espécie do gênero “construção civil”. A distinção de atividades é relevante à determinação das regras tributárias incidentes sobre cada uma delas. Há hipóteses em que as empresas devem apurar o IRPJ com base no lucro real, dentre elas, auferir receita anual superior a R$ 48 milhões. Atividades imobiliárias também podem ter o IRPJ apurado com base no lucro presumido. Em regra, as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real devem se submeter ao regime não cumulativo de PIS e Cofins (alíquota de 9,25% com direito a desconto de créditos), enquanto que aquelas que seguem o lucro presumido terão o PIS e a Cofins apurados pelas regras do regime cumulativo (alíquota de 3,65% sem direito a créditos). A determinação do regime de incidência do PIS e da Cofins é relevante para saber se determinada pessoa jurídica é ou não é obrigada à própria EFD.

Segundo Bergamini, em linhas gerais, “as empresas que apuram o IRPJ com base no lucro real ficaram obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2012, e as que apuram o IRPJ com base no lucro presumido, a partir de 1º de janeiro de 2013. Ficam dispensados da entrega da EFD os consórcios de empresas e as incorporadoras imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD à pessoa jurídica incorporadora em relação a cada incorporação submetida ao regime especial tributário. A EFD será enviada por meio do Sped, mediante assinatura digital e Programa Validador e Assinador até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração objeto do envio digital”, explica o advogado. Ainda de acordo com Bergamini, foi criado o Manual de Orientações pelo Ato Declaratório Executivo Cofins nº 20/2012, que deve ser minuciosamente estudado pelos contribuintes, pois especifica os formatos dos arquivos que serão gerados (formas de apuração de receitas, créditos, estabelecimentos autônomos etc). O advogado ressalta que o contribuinte obrigado à EFD não está dispensado do cumprimento das demais obrigações acessórias, como a Declaração de informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (Imposto de Renda DIPJ), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) etc. A fim de contextualizar as empresas da construção civil quanto ao que pode ser inserido na EFD, o Bergamini Advogados Associados elaborou um estudo que auxilia o contribuinte.

Na legislação nacional há obrigatoriedade de entrega do ICMS, sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto em que cada estado e o Distrito Federal podem instituir. Na prática, os estados estão editando normas que alteram a data de obrigatoriedade para determinadas empresas, ou seja, os contribuintes devem consultar as listas fornecidas por seu respectivo estado para verificar a data em que passou (ou passará) a ser obrigada à EFD em relação ao ICMS. Na esfera do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Prefeitura de São Paulo está trabalhando no desenvolvimento do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT/ISS), que também será um sistema autenticador e transmissor de informações fiscais.

Fonte: DCI

http://www.dci.com.br/especial/atividade-define-pagamentos-id337031.html

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