Por Mauro Negruni

A partir de uma ideia básica sobre a classificação de itens para o Bloco K declarados nos registros 0200 da Escrituração Fiscal Digital – EFD Fiscal de ICMS/IPI – pode-se depreender muito sobre a estrutura aguardada pelos Fiscos. Como a competência sobre a definição da forma e conteúdo que devem compor as informações nas peças fiscais é compartilhada entre Fiscos Federal e Estaduais através de Atos do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ), devemos estar atentos quanto a sua regulamentação. Uma dúvida bastante significativa é se as informações deverão ser apresentadas na visão geral da Companhia ou se por cada estabelecimento.
Quando tratamos de Bloco K, ou a forma digital do RCPE (Registro de Controle de Produção e Estoque), ou simplesmente Livro P3, geralmente pensamos apenas sobre o ambiente industrial, o que é bastante comum. Ocorre que muitos industrializadores possuem estabelecimentos para distribuição, venda em varejo ou outras situações que incluirão mais “ingredientes para nosso preparo” do Bloco K. Também devemos considerar que industrialização por encomenda requisita a entrega do Bloco K no Livro de apuração do ICMS e IPI. Outras situações acabam incluindo empresas que não estão enquadradas no ambiente típico da indústria. É caso dos importadores, por exemplo.
Além destas situações acima, também é preciso definir como será a entrega dos itens que estão sujeitos ao Bloco K e demais blocos do livro digital. Uma específica é a da visão por estabelecimento ou pela visão geral da empresa: um item produzido numa unidade será considerado como produto acabado ou produto em processo neste estabelecimento. Por outro lado, se for transferido para outra unidade (da mesma empresa – mesmo CNPJ raiz), que irá utilizá-lo como insumo de produção, será enquadrado como matéria-prima. Então, deve-se tratar a declaração por estabelecimento, na visão do declarante, conforme página 10 do Guia Prático da EFD-FISCAL, versão 2.0.19. Constata-se que o declarante é cada um dos estabelecimentos que estão sujeitos a entregar a escrituração.
Assim, o sistema que irá gerar o livro digital deverá ser capaz de entregar aos Fiscos a informação na visão de cada um dos declarantes. Esta constatação está explícita nas explicações prestadas pela equipe do projeto EFD-Fiscal, no guia de perguntas frequentes:
– Como devo classificar no Registro 0200 do Bloco K, campo 07, um produto produzido em um estabelecimento Matriz e transferido para outro estabelecimento filial (Centro de distribuição)?
 
Para a classificação das mercadorias no Registro 0200, deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa, observados, ainda, os conceitos existentes no Guia Prático –campo 07 do Registro 0200. Considerando o caso em questão, o estabelecimento “centro de distribuição” tem como atividade econômica o comércio (recebe a mercadoria de outro estabelecimento da empresa e vende). Considerando o conceito de “Produto acabado –Tipo 04” existente no Guia Prático: 04 –Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado; entende-se que a mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da empresa e comercializado não se enquadra nesse conceito, pois não existe processo produtivo, e, portanto, não é oriundo do processo produtivo. Concluindo, a classificação dessa mercadoria no estabelecimento “centro de distribuição” deve ser “Tipo 00 –Mercadoria para revenda”. A classificação dessa mercadoria como tipo 00 não impedirá a tributação pelo IPI na saída do centro de distribuição (estabelecimento equiparado a industrial), na hipótese de que a mercadoria tenha saído do estabelecimento industrial com suspensão do IPI na operação anterior. Quando se tratar de bebidas, a suspensão do IPI é inadmissível, pois o regime monofásico afasta a possibilidade de suspensão do IPI.
Pela resposta apresentada, é fácil deduzir que a visão empregada é por estabelecimento. Assim, a classificação de cada item se dará de acordo com a atividade de cada unidade. Quando tratamos de transferências, a questão é ainda mais complexa, pois alguém menos avisado sobre o Bloco K poderia sugerir que os itens recebessem códigos distintos por estabelecimentos, o que complicaria sobremaneira alguma explicação de como um item sai de uma filial com código A e é recepcionado como código B no destino.
Diante desta situação, a “salvação da lavoura” parece ser a possibilidade de sua solução fiscal atender a este requisito permitindo a classificação dos materiais por estabelecimento, diferentemente do ERP que está focado na gestão de materiais e, portanto, distante dos conceitos tributários aplicados a situação em tela. Atente-se ainda que as informações que definirão as CFOPs dos documentos fiscais estarão sempre condicionadas a esta situação da classificação dos materiais, especialmente quanto à tributação (ou não) de itens conforme a destinação.
Por Mauro Negruni, diretor de Conhecimento e Tecnologia Decision IT
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