Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

No Estado do Amazonas serão aplicados a seguintes regras de validação da NF-e/NFC-e:

Campo-Sequência

Código da Rejeição

Descrição da Rejeição

BA20-20

923

Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

N12-90

934

Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]

N12-97

929

Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

1C03-10

936

Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

5E17-70

246

Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. 

Fonte: SEFAZ-AM

http://tadeucardoso.blogspot.com/2019/08/sefaz-am-secretaria-da-fazenda-divulga.html

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