A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas, altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM.
A partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a Declaração de Apuração Mensal – DAM deverá ser transmitida exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico – Dte.
No DTe, a transmissão do arquivo deve ser feita acessando as opções DECLARAÇÕES / "DAM, GIA-ST e GI-ICMS" / "Transmitir arquivo de DAM (DAM 2008)"
Para os períodos iguais ou superiores a ABRIL/2016, a apresentação da DAM ocorre exclusivamente por meio do preenchimento do formulário da DAM SIMPLIFICADA.
A Secretaria da Fazenda elaborou o documento “DAM - MANUAL COMPLETO” contendo as orientações para o envio da declaração
Fonte: SEFAZ-AM
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=17968
editado por Tadeu Cardoso
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