A empresa administradora de cartões de crédito, débito ou similares deverá entregar à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, até o dia 15 de cada mês, as informações relativas às operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados naquele Estado, gravadas em mídia ótica não regravável. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega, no prazo máximo de 30 dias após a ciência, de relatório impresso em papel timbrado da administradora, introduzido por folha de rosto onde serão indicadas a razão social do estabelecimento e o CNPJ, utilizando como padrão o modelo constante do Protocolo ECF nº 4/2001, Anexo II, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico. Ato legal: Instrução Normativa SEF nº 34/2009 - DOE AL de 10.08.2009 Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)

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