IN Sec. Faz. - AL 36/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 36 de 31.10.2012
DOE-AL: 06.11.2012
Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto noAjuste SINIEF 8, de 22 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte
Instrução normativa:
Art. 1ºO inciso I do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição:
(...)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, ocorrerá a partir das seguintes datas:
I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário:
1. relacionados no Anexo único; ou
2. que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;
(...)" (NR)
Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFica revogado o inciso II do § 1º doart. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012.
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