A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), por meio da Instrução Normativa SEF nº 46/2015, divulga os prazos para adesão obrigatória à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes a partir de 2016.

O calendário de obrigatoriedade teve início nesta semana para estabelecimentos que possuem receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões (de acordo com o ano anterior) e àqueles em início de atividade cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. O edital com a lista das empresas para credenciamento pode ser conferido no site da Sefaz.

O cronograma é gradual e fornece aos empreendedores alagoanos tempo hábil para adaptação ao novo sistema. A NFC-e é um modelo recente de documento fiscal eletrônico, destinado à venda ao consumidor, e substitui os modelos D1 e o tão conhecido Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A utilização passa a existir ao contribuinte de duas formas: por adesão voluntária ou por cumprimento ao calendário de implantação previsto na Instrução Normativa nº 46/2015.

De acordo com Marcos Araújo, fiscal de tributos da Fazenda pública alagoana, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica traz benefícios tanto para o comerciante, quanto ao consumidor. “Com esse novo modelo, fica fácil identificar quem vende ou compra as mercadorias, além da possibilidade de pontuação automática no Programa Nota Fiscal Cidadã. O contribuinte ainda tem vantagens, como: redução do custo na aquisição de máquinas de cupom fiscal, flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, entre outras”, comenta.

O fiscal da Sefaz afirma ainda que a NFC-e permite que haja um controle fiscal mais enérgico, “pois a informação chega a tempo real, graças ao acompanhamento e evolução digital”.

Fonte: Sefaz-AL.

http://www.mauronegruni.com.br/2016/10/10/al-sefaz-divulga-cronograma-de-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-2/

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