Instrução Normativa SEF nº 7, de 02.03.2011 - DOE AL de 03.03.2011

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando as dificuldades tecnológicas enfrentadas pelos contribuintes para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes à competência janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

 

"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

 

(...)

 

§ 5º O arquivo da EFD relativo ao mês de janeiro de 2011 poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2011". (AC)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 02 de março de 2011.

 

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

 

Secretário de Estado da Fazenda

 

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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