10 anos de Sped: o fim do planejamento tributário

Maria Antonia Binato Baade

Já se passaram dez anos do ato oficial que tornou possível aos órgãos administrativos tributários do país compartilhar informações constantes de suas diversas bases de dados.Foi a Emenda Constitucional nº 42/2003 que introduziu no artigo 37 da Constituição Federal o inciso XXII, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios“terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

Sendo um projeto com a garantia de recursos prioritários, sua efetivação foi rápida para os parâmetros brasileiros e já no ano de 2004 realizou-se o 1°  ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários), com a participação do Secretário da Receita Federal, dos secretários de Fazenda dos Estados e DFe do representante das secretarias de Finanças das capitais de cada Estado.

Já em 2005 teve início a viabilização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica), com participação das secretarias de Fazenda de seis Estados (Goiás, Rio Grande do Sul, São Paulo,  Bahia, Maranhão e Santa Catarina) e empresas de grande porte. Até que em janeiro de 2007 foi instituído o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) pelo Decreto 6.022/2007, como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) do governo federal.

O SPED nasceu fundado em 3 grandes projetos: o ECD – Escrituração Contábil Digital (conhecido como Sped Contábil), o EFD – Escrituração Fiscal Digital (conhecido como Sped Fiscal) e a NF-e – Nota Fiscal eletrônica Ambiente Nacional.

O SPED-Contábil representa a escrituração digital contábil dos livros Diário, Razão e seus auxiliares, livro Balancete Diário, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias para conseqüente transmissão anual à Receita Federal do Brasil e já é obrigatório para algumas empresas desde 1º/1/2008.

Como em 28 de dezembro de 2007 foi promulgada a Lei nº 11.638 e, em 27 de maio de 2009, a Lei nº 11.941 – ambas angariando grandes alterações das normas contábeis brasileiras baseadas nas normas internacionais – inseriu-se também um programa chamado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). A escrituração digital do FCONT engloba as contas patrimoniais e de resultado em conformidade com os métodos e critérios contábeis usuais brasileiros e vigentes até 31.12.2007.

Assim, a Receita Federal recebe separadamente os registros contábeis resultantes das novas leis pelo SPED-Contábil, no formato do RTT (Regime Tributário de Transição), instituído por conta das alterações contábeis; e também os registros contábeis no formato anterior a 2008 por meio do FCONT – o que possibilita comparar a afetação da tributação decorrente do novo regime contábil.

Outro componente já em utilização é o SPED-Fiscal, dividido por enquanto em EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições. O primeiro para o conjunto de escriturações de documentos fiscais relativas ao registro de apuração digital do IPI e do ICMS (Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006). E o EFD-Contribuições para a escrituração e apuração do PIS e da Cofins das empresas sujeitas ao lucro real (desde 1º/1/2011) e ao lucro presumido (desde 1º/1/2012).

Até o momento o único Estado com funcionamento do EFD ICMS-IPI em conjunto com a Receita Federal do Brasil é Pernambuco, caso em que o SPED-Fiscal está regrado na Instrução Normativa RFB nº 1371/2013. Os demais Estados possuem normas e funcionamento próprios, como é o caso de São Paulo (Portaria CAT de 09/2013,que altera a Portaria CAT 147/09, que disciplinava os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS/SP).

Por fim a NF-e Ambiente Nacional é a integração das Notas Fiscais Eletrônicas já existentes em um mesmo padrão de veiculação e controle nacional, mediante acordo de integração das Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil.Como alguns Estados e até Municípios acabaram se adiantando na implantação da Nota Fiscal eletrônica, o projeto de Ambiente Nacional ainda não foi efetivado, mas está em andamento e inclui a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) e a CT-e (Conhecimento de Transporte).

Todos os demais projetos possuem previsão de instauração, como o e-LALUR que é a escrituração fiscal digital de Imposto de Renda, com previsão inicial para 2014 ainda não confirmada.

Baseado nesses projetos o governo federal possibilitou à RFB (Receita Federal do Brasil) acesso simples às informações contábeis das empresas, complementadas pelas informações fiscais de tributos federais, estaduais e municipais – e, o que é melhor, em formato digital, passível de cruzamento de dados sem a necessidade de grande esforço, tempo e mão-de-obra.

Fiscalização em âmbito nacional

O que fica claro é que o governo federal se mantém direcionado e em parceria constante com os Estados da Federação a fim de que o SPED seja uma realidade. Prova disso são as parcerias firmadas pelos órgãos administrativos e os trabalhos adiantados das empresas piloto, por exemplo: o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a SUSEP-Superintendência de Seguros Privado, Ambev, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Cervejarias Kaiser – FEMSA, Ultragaz, FIAT, Ford, General Motors, Gerdau, Petrobras, Sadia, Siemens, Telefônica, Toyota, Usiminas, Volkswagen.

Assim, muito embora o Governo Federal promova o SPED como um facilitador para as empresas “baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade”, com “efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária que contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social” – na verdade nada mais é do que a utilização de ambiente digital, documentação e assinaturas eletrônicas, sistemas e softwares complexos para verificação do cumprimento das obrigações tributárias principal (pagamento) e acessórias (declarações, informações, e registros), ou seja, um facilitador fiscalizatório.

Aliás, um facilitador da administração tributária com validade jurídica, o que significa que os documentos enviados pelo SPED detêm caráter de prova perante o Poder Judiciário e demais áreas da Administração.

O funcionamento e junção de todos os projetos SPED em âmbito federal, estadual e municipal (funcionamento nacional) criará, no decorrer dos próximos anos, uma base de dados sem precedentes que cruzará as informações contábeis com as fiscais diariamente – num ambiente em que a possibilidade de planejamentos tributários ou interpretações contábeis diversas deverá tender a zero.

O que existe até o momento, aliás, já é suficiente para muita dor de cabeça no próximo ano, visto que a Receita passou os últimos 5 anos absorvendo informações e perfazendo cruzamentos. Resta, portanto, aos contribuintes uma tomada de consciência sobre o rigor desses avanços da Receita Federal, sob pena de assistirem, sentados em frente a seus computadores, a chegada de uma avalanche de cobranças, notificações e autuações da administração tributária.

http://ultimainstancia.uol.com.br/gestao/10-anos-de-sped-o-fim-do-planejamento-tributario/

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