PLP 37/2024Â Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
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DECRETO Nº 48.790, DE 26 DE MARÇO DE 2024
(MG de 27/03/2024)
Dispõe sobre o pagamento, Ă vista ou parcelado, com reduções e condições especiais, de crĂ©dito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituĂdo pela Lei nÂş 24.612, de 26 de dezembro de…
Será votado na prĂłxima terça-feira (26) o PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira sob a responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefĂcios fiscais. O Sindifisco Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Parlamentares, vem trabalhando para que seja mantido…
Foi disponibilizada a versĂŁo BETA 5.2.0.008 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). Nessa versĂŁo, há acrĂ©scimo de nĂşcleos de processamento e memĂłrias disponĂveis na máquina, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições.
Destinada especialmente a desenvolvedores de soluções de software e demais…
O parecer ao projeto de conformidade tributária (PL 15/2024) ampliou as hipĂłteses em que um contribuinte pode ser classificado como devedor contumaz. Pelo novo texto, caso haja indĂcios de que a empresa tenha sido criada para a prática de fraude fiscal, tenha sido constituĂda por pessoas que nĂŁo sĂŁo os verdadeiros sĂłcios ou participe de organização criada com o propĂłsito de nĂŁo pagar tributos, ela tambĂ©m será incluĂda no Cadastro de Devedores Contumazes (CFDC).
O parecer também propõe…
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A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por AdesĂŁo nÂş 1, de 18 de março de 2024, que torna pĂşblica a proposta para a realização de transação por adesĂŁo de crĂ©dito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa LĂtigio Zero 2024.
Pessoas fĂsicas e jurĂdicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderĂŁo…
Neste espaço, iniciado como um grupo pessoal de e-mails em 1999, alguns membros e colaboradores postam informações, dúvidas e respostas técnicas, as quais não temos como acompanhar ou revisar, salvo em publicações ou respostas expressas diretamente por nós.
Agradecemos a audiência e colaboração.